Sucessões

O Direito das Sucessões é enraizado nas demais áreas de nosso Direito Civil, possuindo vínculo com o Direito das Obrigações, Direito das Coisas e Direito de Família.

INÍCIO | SUCESSÕES

Composta pela transmissão de bens, direitos ou obrigações, causada pela morte ou por testamento, quando há testador expressa sua última vontade deixando expresso um bem para uma determinada pessoa.

O inventário judicial tem o objetivo de regularizar o recebimento dos bens deixados por um indivíduo que veio à óbito, por meio de trâmites realizados no Poder Judiciário, como está previsto no Código Civil e no Código do Processo Civil. Por outro lado, o inventário extrajudicial permite que os trâmites ocorram em Cartório de Notas, tornando efetiva a partilha dos bens por meio de escritura pública.

 

Quando um indivíduo entra em óbito, torna-se necessário a abertura de um inventário para que todos os bens dele sejam transferidos aos herdeiros legítimos e/ou testamentários

O processo é realizado por advogado local para abertura de inventário a fim de partilhar os bens situados no país.

Caracterizado pela divisão dos bens enquanto o doador se encontra em vida. Isso permite que sejam evitadas as carga tributárias e outros custos presentes durante o processo de inventário. Nessa modalidade, todos os membros da família entram em um acordo acerca do seu patrimônio e atribuições futuras.

Quando se reconhece uma relação de paternidade socioafetiva entre pai e filho, através de documentos como bilhetes, fotos, vídeos e etc que provem a constestação.


 A formalização da união pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, onde, no primeiro caso, o(a) companheiro(a) deve procurar uma Defensoria Pública ou advogado para entrar com um processo; no segundo caso, o casal fará uma “escritura pública” em cartório com a data início da união, o regime de bens que serão adotados e outras considerações feitas a partir dos cônjuges.

Ato onde a pessoa manifesta suas últimas vontades em vida, mas que deverão ser exercidas após a sua morte.