Sucessões
O Direito das Sucessões é enraizado nas demais áreas de nosso Direito Civil, possuindo vínculo com o Direito das Obrigações, Direito das Coisas e Direito de Família.
INÍCIO | SUCESSÕES
O inventário judicial tem o objetivo de regularizar o recebimento dos bens deixados por um indivíduo que veio à óbito, por meio de trâmites realizados no Poder Judiciário, como está previsto no Código Civil e no Código do Processo Civil. Por outro lado, o inventário extrajudicial permite que os trâmites ocorram em Cartório de Notas, tornando efetiva a partilha dos bens por meio de escritura pública.
Caracterizado pela divisão dos bens enquanto o doador se encontra em vida. Isso permite que sejam evitadas as carga tributárias e outros custos presentes durante o processo de inventário. Nessa modalidade, todos os membros da família entram em um acordo acerca do seu patrimônio e atribuições futuras.
A formalização da união pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial, onde, no primeiro caso, o(a) companheiro(a) deve procurar uma Defensoria Pública ou advogado para entrar com um processo; no segundo caso, o casal fará uma “escritura pública” em cartório com a data início da união, o regime de bens que serão adotados e outras considerações feitas a partir dos cônjuges.