Direito do Consumidor
Conforme o artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor, ele pode ser caracterizado como toda pessoa que adquire um produto ou serviço como destinatário final, sendo ele pessoa física ou jurídica.
INÍCIO | Direito do Consumidor
Caracterizada como crime causado por terceiros onde os mesmos usam meios ilegais para cometer furtos em dinheiro ou créditos de correntistas nas instituições bancárias. Quando as fraudes ou delitos causados contra o sistema bancário, resultando danos a terceiros ou correntistas, configura-se um ato de fortuito interno e não livram o banco do dever de indenização.
Caracterizada como qualquer situação onde os dados pessoais ou bancários de um indivíduo são utilizadas indevidamente. Será responsabilidade civil do provedor de internet pelos danos causados pelo conteúdo reproduzido por terceiros, sendo ela subsidiária e ocorrendo quando há descumprimento de uma ordem judicial que determina a retirada do conteúdo ilícito ou permanência de imagens/vídeos íntimos. Quando trata-se de postagens na internet com conteúdo ofensivo à hora e à integridade moral, solicita-se a tutela de urgência para a imediata exclusão de comentários de pudor depreciativo.