Direito Trabalhista
Caracterizada como uma ação movida na Justiça por um colaborador quando o mesmo sente que foi prejudicado por uma empresa ou por um empregado.
INÍCIO | TRABALHISTA
Consiste em uma série de ações que causem humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade do trabalhador. Essa conduta prevista no art. 483 da CLT, prevê que algumas maneiras de assédio moral podem ser consideradas justificativas para autorizar o trabalhador a sair do emprego por meio de rescisão indireta do contrato.