Direito Trabalhista

Caracterizada como uma ação movida na Justiça por um colaborador quando o mesmo sente que foi prejudicado por uma empresa ou por um empregado.

INÍCIO | TRABALHISTA

Quando o trabalhador sofre um incidente causado pelo exercício do trabalho, o mesmo possui o direito de receber uma indenização, caso sofra lesões ou prejuízos funcionais, como diminuição da capacidade de trabalho ou morte.

Consiste em uma série de ações que causem humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade do trabalhador. Essa conduta prevista no art. 483 da CLT, prevê que algumas maneiras de assédio moral podem ser consideradas justificativas para autorizar o trabalhador a sair do emprego por meio de rescisão indireta do contrato.

Quando a atividade exercida em trabalho desencadeia uma enfermidade, têm-se direito a indenização desde que haja comprovação de nexo de causalidade com o trabalho.


Mulheres gestantes possuem o direito de se ausentar do seu trabalho por um período de 28 dias antes do parto ou da alta hospitalar.


Ato de contestar os direitos trabalhistas que estão pendentes pelo empregador ou empresa após o fim de uma relação de emprego.


Caracterizado como o desligamento do empregado pelo mesmo por não cumprimento do acordo estabelecido em contrato pelo empregador.


Forma de demissão realizada pelo empregador devido à alguma falha ou erro grave cometido pelo empregado, prejudicando a empresa.